segunda-feira, abril 19, 2010

Proposta isenta de ir os aposentados portadores de deficiência

Tramitana Câmara o Projeto de Lei 6990/10, do ex-deputado Eleuses Paiva (SP), queisenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, já são isentos do IRos aposentados portadores de diversas doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.

Para Eleuses Paiva, a proposta vai compensar os gastos das pessoas com deficiência com tratamentos de saúde, aquisição de cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. "Muitas vezes, esses gastos superam sua própria renda e exigem complementação por parte de familiares e amigos",argumenta.

Paivaé suplente do DEM e estava no exercício do mandato quando apresentou o projeto.

Definições
O projeto classifica como portadores de deficiência, cuja aposentadoria será isenta de IR:
-deficientes físicos: aqueles que têm alteração completa ou parcial de, pelo menos, um segmento do corpo humano, com comprometimento das funções físicas;
-deficientes auditivos: aqueles que têm perda de 41 decibéis ou mais;
-deficientes visuais: aqueles que têm acuidade visual inferior a limites mínimos definidos por exames médicos específicos;
-deficientes mentais: aqueles que têm funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, abril 16, 2010

Aparelho criado para indetificação de cores e de notas de real para pessoas com deficiência visual a preço acessível

Dois jovens engenheiros da Escola Politécnica da USP criaram equipamento para identificação de cores e de notas de real para pessoas com deficiência visual a preço acessível, na faixa de R$ 100 a R$ 200.

Hoje, o que existe no mercado brasileiro é importado e custa de R$ 600 a 1,2 mil e só identifica cor; dinheiro, não.
A informação é de Nathalia Sautchuk Patricio e Fernando de Oliveira Gil, formados na Poli em Ciência da Computação e cursando mestrado. Eles esperam começar a produzir o aparelho em escala comercial até o final do
ano.

Não ver cores e não saber o valor da cédula é um dos maiores transtornos da pessoa com deficiência visual. Fernando comenta que muitas delas, principalmente aquela que um dia já enxergou, deseja escolher a cor da roupa, do móvel, equipamento, celular, carro, etc. "O fato de poder combinar cores da roupa que vai vestir, por exemplo, aumenta a autoestima", reitera Fernando. Quanto ao dinheiro, o identificador evita que a pessoa seja enganada. O Auire reconhece 16 cores, por enquanto, e notas de R$ 2 a R$ 100. O aviso é sonoro, por meio de voz, gravada pela própria Nathalia.

Futuros usuários - Dados da OMS/2009 mostram que 314 milhões de pessoas no mundo apresentam alguma deficiência visual e que 45 milhões delas são cegas. Além disso, 87% vivem em países em desenvolvimento ou
subdesenvolvidos, sendo 25 milhões só no Brasil. Já o IBGE/2009 registra que aproximadamente 29% dos brasileiros com problemas visuais (7,25 milhões) vivem com menos de um salário mínimo por mês.

Para entrar em contato com os engenheiros:

Site: www.auire.com.br



Globo- Jeito tech de superar barreiras

Carlos Alberto Teixeira

Um cientista brasileiro, Francisco Oliveira, criou um sistema para facilitar o aprendizado de matemática por estudantes cegos, composto de sensores e atuadores mecânicos controlados por software.

Oliveira abraçou há cinco anos esse projeto como tema de estudos de seu doutorado na Virginia Polytechnic Institute and State University. A pesquisa parte do entendimento do papel da expressão corporal na transmissão de conhecimento. Foi construído um sistema capaz de fazer com que estudantes cegos entendam os gestos de apontar o que o professor faz quando está diante do quadro-negro.

O aparato é baseado em visão computadorizada, rastreando as mãos tanto do professor quanto do aluno. Utiliza um dispositivo tátil - uma luva que sensibiliza a palma da mão do estudante, informando-lhe para onde deve mover a mão para que possa acompanhar a explicação.

Para entender o sistema, basta imaginar um professor de matemática ensinando no quadro-negro dando uma aula de trigonometria, mais especificamente da função seno, aquela cujo gráfico parece uma minhoca ondulatória. O professor pode se rasgar de dar explicações verbais, mas se o aluno não conseguir visualizar os quadrantes trigonométricos e o formato da curva seno, o conceito não entrará na sua cabeça de jeito nenhum.

Entra aí uma ferramenta imprescindível no processo - a impressora de relevos táteis, que usa um papel especial microcapsulado que permite imprimir desenhos em alto relevo pela reação do papel ao calor criando as saliências do desenho.

Se o professor tem no quadro-negro o desenho da função seno e o aluno tem na mesa à sua frente o mesmo gráfico impresso em relevo, o próximo passo é fazer com que essas duas pessoas apontem simultaneamente para as mesmas regiões no gráfico. Aqui entram em cena câmeras de vídeo posicionadas em locais-chave. Uma delas voltada para o professor e o quadro-negro, acompanhando por software o local exato apontado pelo mestre. Outra câmera fica por cima do aluno, enquadrando a mesa onde fica o gráfico em relevo. O aluno toca o desenho num certo ponto e a câmera detecta as coordenadas exatas desse lugar.

O software gerenciador avalia se professor e aluno estão apontando para a mesma coordenada. Caso não estejam, é calculado o chamado "vetor de disparidade"- uma medida de quanto o aluno precisa mover seu local de apontamento de modo a bater com o do mestre. Mas como informar a um aluno cego como ele deve mover sua mão para o ponto de desenho? Aí vem o pulo do gato do pesquisador. Ele bolou uma luva háptica (nome pomposo para "tátil") - mais propriamente um apoio para a palma da mão, deixando as pontas dos dedos do estudante livres para apalpar o desenho em relevo.

Nesse apoio, ele costurou oito motorezinhos vibratórios de telefone celular, dispostos nas oito direções da rosa dos ventos - os pontos cardeais e colaterais. O sistema dispara o motor certo para indicar a direção do movimento e a intensidade da vibração informa a distância a ser movida.

Às vésperas da defesa de sua tese de doutorado, a pesquisa não será interrompida e o próximo passo talvez seja construir protótipos mais compactos, operacionais e de baixo custo. - Estamos à procura de parcerias - lembra Oliveira, cujo projeto custou US$ 750 mil ao longo de quatro anos. - Nosso grupo de pesquisa já submeteu novos projetos nessa mesma linha à aprovação da NSF (National Science Foundation) e estamos aguardando resposta. Os novos projetos podem criar oportunidades para que estudantes brasileiros façam, como eu, seus doutorados no EUA.

Câmara aprova aposentadoria especial de pessoas com deficiência

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 277/05, quepermite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo decontribuição à Previdência Social. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.

Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.

Aposentadoria por idade
Aaposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto ohomem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.

Renda mensal
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.

No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.

Fonte: Agência Câmara